O Diário Oficial da República Francesa acaba de publicar a lei n.º 2014-1170 de 13 de Outubro de 2014 para o futuro da agricultura, alimentação e florestas. Esta lei completa o Capítulo V, Título VI, Livro VI do Código Rural e de Pesca Marítima com o artigo L. 665-6 cujo teor é o seguinte:
“Art. L. 665-6. – O vinho, os produtos da vinha, os terroirs vitícolas assim como as sidras e as peradas, as bebidas espirituosas e as cervejas procedentes de tradições locais formam parte do património cultural, gastronómico e paisagístico protegido de França”.
Depois do Uruguai e da Argentina, que reconheceram o vinho como “bebida nacional”, França reconhece assim uma protecção especial para o vinho e terroirs vitícolas, integrando-os no seu património cultural, gastronómico e paisagístico. Há-que recordar que desde 2010 que a gastronomia francesa está inscrita na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO. Trata-se de uma refeição festiva onde os comensais praticam a arte de “bem comer” e de “bem beber”.
Fonte: OIV