
De acordo com Nota Informativa do IVV, de Abril de 2014, o Decreto Nº 8.198 de 20 de Fevereiro de 2014 regulamenta aspectos como a normatização, rotulagem, fiscalização, denominação, certificação quanto à origem, entre outros itens.
Uma importante alteração está relacionada aos limites de correcção – também denominada de chaptalização – dos mostos e o reconhecimento de zonas de produção vitivinícola em 10 estados brasileiros.
O decreto apresenta ainda uma série de definições que estabelecem o significado de determinados termos com o objetivo de facilitar a compreensão das normas, especialmente em relação aos termos técnicos empregados.
A principal implicação do Decreto agora publicado, para os vinhos exportados para o Brasil, traduz-se na nova classificação dos produtos quanto ao teor de açúcar.
Tal como o tipo de produto, esta indicação é obrigatória na rotulagem de todos vinhos no Brasil, "em dimensões mínimas iguais a metade do maior termo gráfico usado na expressão "Vinho"." (Portaria nº 229 de 25 outubro 1988).
Leia a Nota Informativa Completa aqui.
Fonte: IVV