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Plataforma de Transações Electrónicas Online do Centro de Distribuição de Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa
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26 Janeiro 15
Governo de Macau instala plataforma online para informação e distribuição de produtos alimentares dos países lusófonos

A ViniPortugal vem por este meio divulgar, em nome da Direcção Geral das Actividades Económicas, que, em sequência da decisão adoptada na 4.ª Conferência Ministerial do Fórum Macau (Novembro de 2013), de criação de três centros na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) - Centro de Serviços de Apoio às PME; Centro de Exposições e Convenções; Centro de Distribuição de Produtos Alimentares -, tirando partido do seu papel de plataforma de ligação entre a China e os Países de Língua Portuguesa (PLP), o Governo da RAEM tem vindo a dinamizar o projecto “Uma Plataforma, Três Centros”, com o apoio do Governo Central da R.P. da China.

 

Neste contexto, e no âmbito da futura criação do Centro de Distribuição de Produtos Alimentares, a localizar em Macau, o Governo da RAEM, através do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM), decidiu instalar, numa primeira fase, uma plataforma de transacções electrónicas online para informação e distribuição de produtos alimentares dos países lusófonos, com o objectivo de disponibilizar canais mais efectivos para promover o comércio deste tipo de produtos, esperando-se que constitua uma forma eficiente de aproximação dos importadores da China Continental aos fornecedores dos PLP e, por esta via, contribua para potenciar e incrementar as trocas comerciais.  

 

Para o efeito, junto se remete folheto com informação mais pormenorizada sobre esta iniciativa, bem como formulário de registo para recolha de informação sobre os produtos/serviços das empresas potencialmente interessadas em fazer desta plataforma online, muito se agradecendo posterior devolução à Direcção-Geral das Actividades Económicas, se possível até ao próximo dia 28 de Janeiro.

 

Chama-se a particular atenção para o facto das empresas que forem seleccionadas e recomendadas por esta Direção-Geral, enquanto entidade oficial designada para o efeito, para exporem os seus produtos/serviços nesta plataforma online, usufruírem da isenção de pagamento da respetiva anuidade, durante os primeiros dois anos.



Fonte: Direcção-Geral das Actividades Económicas

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