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Vinho
Os vinhos que não se enquadram nas designações atrás referidas são designados como “Vinho”. Contudo devem cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.
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IG ou IGP (Indicação Geográfica Protegida)
IGP é a designação comunitária adoptada para os vinhos duma região específica cujo nome adoptam na rotulagem, elaborados com pelo menos, 85% de uvas provenientes dessa região. Tal como os produtos com DOP/DOC, são sujeitos a regras específicas de controlo.
Estes vinhos podem ser rotulados como “Vinho Regional”.
As Indicações Geográficas Protegidas para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.
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DOC ou DOP (Denominação de Origem Protegida)
DOP é a designação comunitária adoptada para os produtos vitivinícolas cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional, e cujas qualidade ou características específicas, são devidas ao meio geográfico, factores naturais e humanos.
Estes produtos estão sujeitos a regras específicas de controlo que visam garantir a autenticidade e qualidade e podem ser rotulados como DOC.
As Denominações de Origem Protegidas para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.