Vinho da Madeira

Vinho da Madeira
Identificação da Idade
Ano de Colheita
  • Selecionado

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos cujas características organoléticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa.

  • Rainwater

    Menção reservada para o vinho com indicação máxima de 5 anos de idade, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, que apresente uma cor entre o dourado e o meio dourado e tenha uma massa volúmica igual ou inferior a 1,0150 g/ml.

  • 5 Anos ou Reserva

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da casta.

  • 10 Anos ou Reserva Especial ou Reserva Velha

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da casta.

  • 15 Anos ou Reserva Extra

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da casta.

  • 20 Anos

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 20 anos e inferior a 30 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da casta.

  • 30 Anos

    Menção reservada para o vinho com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da casta.

  • Mais de 40 Anos

    Menção reservada para o vinho com mais de 40 anos, cujas características organolépticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, podendo ter indicado o nome da Casta.

  • Solera

    Menção reservada para o vinho que apresente características organoléticas destacadas e cujo envelhecimento em canteiro tenha um mínimo de 5 anos. Este vinho irá constituir a base de um lote do qual é retirado anualmente para engarrafamento uma quantidade de cada um dos cascos, que não exceda 10%, sendo substituída por igual quantidade de outro vinho de semelhante qualidade, até a um máximo de 10 adições. Após o que todo o vinho existente poderá ser engarrafado de uma só vez, devendo a indicação do ano de colheita ser sempre a do vinho de base.

  • Colheita

    Menção reservada para o vinhos obtidos de, pelo menos, 85% de uvas da mesma vindima e de, pelo menos, 85% de uvas de uma só casta, de entre as castas recomendadas ou autorizadas ou de uma mistura de castas recomendadas e ou autorizadas, cujo envelhecimento tenha um mínimo de 5 anos. Devem indicar o ano de colheita e a data de engarrafamento.

  • Frasqueira

    Menção reservada para vinhos obtidos de, pelo menos, 85% de uvas da mesma vindima e de uma só casta, de entre as castas recomendadas, ou de uma mistura de várias castas recomendadas, quando uma delas represente os referidos 85% de uvas da mesma vindima e com envelhecimento mínimo de 20 anos em cascos de madeira. Devem ter indicado, o ano de colheita e a data de engarrafamento.

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