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IVA ? Vendas efectuadas a exportadores nacionais
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8 Setembro 14
Instruções de Aplicação do regime de isenção.

A Viniportugal vem por este meio divulgar, e de acordo com a Circular n.º 71/2010 Série II, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, as Instruções de aplicação do regime de isenção nas vendas de mercadorias em território nacional por um fornecedor a um exportador nacional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho.

Poderá ler a Circular e Instruções de aplicação do regime aqui.



Fonte: IVV

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