
A Viniportugal vem por este meio divulgar, e de acordo com a Circular n.º 71/2010 Série II, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, as Instruções de aplicação do regime de isenção nas vendas de mercadorias em território nacional por um fornecedor a um exportador nacional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho.
Poderá ler a Circular e Instruções de aplicação do regime aqui.
Fonte: IVV

Press Release ViniPortugal
23 Abril 25
Press Release ViniPortugal
15 Abril 25