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CANDIDATURAS AOS APOIOS COMUNITÁRIOS PARA A AGRICULTURA
Press Release ViniPortugal
4 Abril 13
O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), através do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura vem por este meio informar o seguinte, em relação às candidaturas dos agricultores aos apoios comunitários e possíveis implicações com novas obrigações fiscais, no que diz respeito ao sector agrícola:

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), através do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura vem por este meio informar o seguinte, em relação às candidaturas dos agricultores aos apoios comunitários e possíveis implicações com novas obrigações fiscais, no que diz respeito ao sector agrícola:
 

1 - O prazo para entrega da declaração de início de atividade fiscal ou de alterações passou para o dia 31 de maio de 2013, o que permite aos agricultores submeterem as suas candidaturas como habitualmente, usufruindo dos apoios comunitários que têm à sua disposição.
 

2 - Os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.
 

3 - Queremos clarificar que a declaração de início de atividade (a primeira vez que seja declarada atividade) não terá implicações imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores, dado que:
 

  • Nas situações determinantes de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, este só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento não produz efeitos se os valores dos subsídios[1]/faturação em vendas for inferior a €12.500/ano e esta seja a única forma de exercício da atividade independente;
  • Nas situações em que a atividade seja legalmente cumulável com as respectivas pensões, existe isenção de pagamento de contribuições.

 

4 - Aproveitamos para reiterar junto dos agricultores a importância de os mesmos submeterem as suas candidaturas aos apoios comunitários da agricultura o mais cedo possível não deixando para o fim do período de candidaturas que encerrará no dia 30 de Abril.
 


[1] Subsídios da PAC (ajudas diretas)

Fonte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT)

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